REVOGADA PELA LEI Nº 4987 DE 2017

LEI Nº 4951 DE 28 DE JULHO DE 2017

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 157 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.418, DE 13 DE MAIO DE 1.994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. . . FAÇO SABER, QUE A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS APROVOU, E EU, GERSON MOREIRA ROMERO, NA QUALIDADE DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Artigo 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de Maio de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ARTIGO 157- Os funcionários públicos, que tiverem cursando nível universitário, mediante comprovação mensal junto ao Departamento de Recursos Humanos, terão direito a gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam incorporadas as gratificações previstas no Artigo 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de Maio de 1994 aos vencimentos dos funcionários públicos que faziam jus a estes benefícios por terem nível técnico e nível superior até a data da promulgação da presente lei."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de Julho de 2017.

GERSON MOREIRA ROMERO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.