LEI Nº 4917 DE 20 DE MARÇO DE 2017


ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 4.769, DE 14 DE ABRIL DE 2.015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 1° da Lei Municipal n° 4.769, de 14 de Abril de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, ou receber como dação em pagamento, uma área de terras com 24.255,97m², localizada na Avenida Doutor Olindo Dártora, que consta pertencer a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, que será destinada como de Uso Institucional, necessária para a implantação de Equipamento Públicos Urbanos da Área da Saúde."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de Março de 2017.

                        GERSON MOREIRA ROMERO

                              PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.