LEI Nº 4470 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26 DA LEI Nº. 2.748 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º - O artigo 26 da Lei Municipal n.º 2.748, de 11 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 – A função de Conselheiro Tutelar é considerado de relevante interesse público e será remunerado com base na Referência 10 (dez) da Tabela de Referência prevista no Anexo 17, da Lei Municipal n.º 2.748, de 10 de fevereiro de 1995."

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2.011. 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de Setembro de 2011.

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.