LEI COMPLEMENTAR Nº 4395 DE 27 DE SETEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAIEIRAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2.418, DE 13 DE MAIO DE 1994.
. . . FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu,
DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º- Insere artigo ao Título IV - Do vencimento e das vantagens Pecuniárias, em seu Capítulo I - do vencimento, da
Lei Municipal 2.418 de 13 de maio de 1.994, com a seguinte redação:
“141-A O funcionário publico que venha a exercer a qualquer titulo cargo ou que lhe proporcione remuneração superior à do cargo efetivos que seja titular, ou função para qual foi admitido, incorporará 1/10 ( um décimo) dessa diferença, por ano de efetivo exercício em cargo ou função, até 10 ( dez) décimos.”
§1º - A incorporação de vantagens pecuniárias a qualquer titulo concedida pela Administração com base na legislação aplicável à espécie, dar-se-á nas mesmas condições estabelecidas no “ caput” deste artigo.
§2º - Será admitida apenas uma importância de gratificação da mesma espécie, que se fará pela de maior de valor percebida pelo funcionário no lapso temporal fixado no “ caput”.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos do artigo 20 retroagindo para fins de início de aferição de período de incorporação a 01/01/2.005, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Setembro de 2010
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.