LEI Nº 4321 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 18, DA LEI Nº. 2.748, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 18, da Lei nº. 2.748, de 11 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 18 – Fica criado o Conselho Tutelar do Município de Caieiras, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente junto ao Município de Caieiras, constituído de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução por uma vez”.

§ 1º...

§ 2º ...”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n.º 4.289, de 04 de Maio de 2009.

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de Setembro de 2009.

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.