REVOGADA PELA LEI Nº 4546 DE 2008

LEI Nº 4254 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008



DISPÕE SOBRE: ACRESCE O INCISO IV AO ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.160, DE 11 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. . . FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o Inciso IV ao Artigo 38 da Lei Municipal nº 4.160, de 11 de Julho de 2008, a Zona Especial de Interesse Urbanístico com a seguinte característica e descrição: 

“ARTIGO 38 - ..................................................

I - .....................................................................

II - ...................................................................

III - .................................................................

IV – ZEIU do Jardim Monte Alegre e Jardim dos Eucaliptos, lindeiro ao trecho da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP 332) altura do Km 37 + 750,64 metros."

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, em curva e a noroeste mede 122,36 metros, da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da referida Rodovia olha o imóvel, confrontando com áreas pertencentes ao loteamento Jardim dos Eucaliptos, mede 829,00 metros, com o rumo a NW 78°30’SE; do lado direito de quem olha o imóvel, confrontando com o quinhão 09 de propriedade de Anna Maria Sestine, mede 721,84 metros, com o rumo NW 88°00’SE; nos fundos, confrontando com Telexpel - Papéis Teleinformática, mede 42,00 metros, no rumo SW 7°59’51"NE, 17,00 metros em curva a Nordeste e 15,00 metros, no rumo SW 46°10’NE, perfazendo uma área total de 63.890,50m.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Dezembro de 2.008.

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.