REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 4538 DE 2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 4024 DE 9 DE AGOSTO DE 2007


DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS V,VII E VIII, DO ARTIGO 128, DA LEI Nº 3.896, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE INSTITUI O PLANO DIRETOR NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DOUTOR CLEBER FURLAN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE, NOS TERMOS DO § 3°,DO ARTIGO 204, DO REGIMENTO INTERNO DA EDILIDADE, COMBINADO COM O § 4°, DO ARTIGO 52, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Os incisos V, VII e VIII, do artigo 128, da Lei n° 3.896, de 10 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"V - implantação do Programa Municipal de Regularização Fundiária - 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias"

“ VII - elaboração da Lei de Zoneamento e Parcelamento do Solo - 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias"

“ VIII - elaboração do Código de Obras e Posturas - 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias"

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Agosto de 2007.

DR. CLEBER FURLAN

PRESIDENTE

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.