LEI Nº 3774 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005


DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O MUNICÍPIO A ESTABELECER COOPERAÇÃO COM A ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A., PARA A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE E DE UMA CENTRAL DE TRIAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO JARDIM MARCELINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer cooperação com a Essencis Soluções Ambientais S.A, objetivando a construção de um Posto de Saúde e de uma Central de Triagem de Materiais Recicláveis no Jardim Marcelino, nos termos do Processo Municipal nº 6987/2005.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá disponibilizar áreas públicas para os fins desta Lei, cujas construções, após a respectiva conclusão, ficarão automaticamente incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, autorizando, ainda, a Prefeitura a receber em doação os eventuais equipamentos que a Essencis Soluções Ambientais S.A. vier a guarnecê-las.

Art. 3º - Os projetos de construção serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Promoção Social, de Obras Projetos e Planejamento, da Saúde e do Meio Ambiente.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de Dezembro de 2005.

                        PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

                                         Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.