LEI Nº 3660 DE 14 DE ABRIL DE 2005


DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO COM O SEBRAE-SP, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR - PAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Compromisso com o SEBRAE – SP, objetivando a implantação do Posto de Atendimento ao Empreendedor – PAE, do Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de Abril de 2005.

                  PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

                                  Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.