LEI Nº 3364 DE 25 DE MARÇO DE 2003


DISPÕE SOBRE: ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 15, DA LEI MUNICIPAL Nº 2775, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º, do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Caieiras a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 15, da Lei Municipal nº 2775, de 20 de Fevereiro de 1.998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“ARTIGO 15 - ..................

§ 1º - A função de membro titular da Junta Administrativa de Recursos de Infração JARI, será remunerada à razão de 1 (um) salário mínimo mensal para os membros titulares e 2 (dois) salários mínimos mensais para o presidente.

§ 2º - O pagamento da remuneração será efetuado através da Secretaria Municipal da Fazenda, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à Conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Caieiras, em 25 de Março de 2.003.

                     SELMO GONÇALVES DE OLIVEIRA

                                        Presidente


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.