LEI Nº 3244 DE 29 DE MAIO DE 2002


DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNCÍPIO. 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimento de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n° 9533, de 30 de abril de 1997, no Decreto n° 43283, de 03 de julho de 1998.

Art. 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2002, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo 1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Serão deslocados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo 1°, da Lei Federal n° 4320/64.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de Maio de 2002.

                   PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

                                    Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.