REVOGADA PELA LEI Nº 3816 DE 2006
LEI Nº 3173 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE: DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS PÚBLICOS IMÓVEIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os contratos de concessão de direito real de uso, firmados pelo Município, mediante autorização legislativa com entidades de qualquer natureza, deverão conter cláusula estipulando prazo nunca superior a seis (06) seis meses para início das obras assistenciais, educacionais, turísticas ou culturais a que se propõe a concessionária.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os contratos deverão consignar também prazo máximo de 12 (doze) meses para a conclusão das obras e início das atividades a que se refere este Artigo, bem como prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses para o término de toda a obra a que se propôs a concessionária no instrumento, sob pena de rescisão automática da concessão em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual ou disposição legal desobrigando-se a concedente do cumprimento das demais condições que forem estabelecidas.
Art. 2º - Os Projetos de Lei solicitando autorização legislativa para as concessões de que trata a presente Lei, deverão estar acompanhados de minuta do contrato a ser celebrado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de dezembro de 2001.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.