LEI Nº 3018 DE 02 DE MARÇO DE 2001


DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 1527, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 145 da Lei Municipal nº 1527, de 16 de Novembro de 1983:

“ ARTIGO 145 – O débito inscrito em divida ativa a critério do órgão fazendário e respeitado o disposto no Item I do Artigo 96, poderá ser parcelado em até 18 ( dezoito) pagamentos mensais e sucessivos.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de Março de 2001.

                    PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

                                      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.