LEI Nº 2996 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000


DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVO DE LEI TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. PEDRO SERGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 2° do Artigo 145 da Lei n° 1.527, de 16 de Novembro de 1.983, alterado que foi pela Lei n° 2.760, de 30 de Dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ARTIGO 145 - ...........................................................

§ 1° ............................................................................

§ 2° - Concedido o parcelamento da dívida e não havendo o pagamento de quaisquer das parcelas na data lixada no acordo, retoma ela os seus privilégios e encargos e importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito.

§ 3° - ........................................................................."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Novembro de 2000.

                         Prof. PEDRO SERGIO GRAF NUNES

                                       Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.