LEI Nº 2935 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000
ACRESCE OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 157, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.418/94, E REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 157, da Lei Municipal n° 2418, de 13 de maio de 1994 e acrescidos os parágrafos 1° e 2° ao mesmo artigo 157, com a seguinte redação:
“artigo 157 - ..............................................................................
§ 1º - Fica assegurado aos servidores da Municipalidade regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. a gratificação de que trata o caput deste artigo.
§ 2° - A gratificação de que trata o presente artigo não poderá ser acumulativa."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Fevereiro de 2000.
PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.