LEI Nº 2872 DE 05 DE MAIO DE 1999


DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.418/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 97, da Lei n° 2418/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ARTIGO 97 - Ao funcionário que requerer será concedida licença-prêmio de três meses consecutivos, com todos os direitos de seu cargo, após cada qüinqüênio de efetivo exercício.”

Art. 2º - O parágrafo 5°, do Artigo 115, da Lei n° 2418/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5° - Fica estabelecido uma gratificação de 02 (duas) remunerações, uma única vez, ao funcionário que obtiver aposentadoria prevista neste artigo, sendo calculada e paga no mês que for concedida a aposentadoria."

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de Maio de 1.999.

                      PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

                                   Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.