REVOGADA PELA LEI Nº 2918 DE 1999

LEI Nº 2783 DE 27 DE MARÇO DE 1998


DISPÕE SOBRE: ACRESCENTA ZUD-42 COMO PERÍMETRO DE ZONA DE USO DIVERSIFICADO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido ao Artigo 1° do Decreto n° 1.813, de 20 de Agosto de 1.980, a ZUD-42, com a seguinte descrição: 

SITUAÇÃO: Localiza-se no Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. 

PROPRIETÁRIOS: JAIR DE GODOY e ARMANDO LUCIANO

ÁREA: 20.313,26m².

INSCRIÇÃO: 3431 1-62-76-0001-00-000

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M0, localizado na lateral da SERVIDÃO EXISTENTE (ACESSO À AVENIDA JOÃO PAULO I), na divisa com a área em litígio entre JAIR DE GODOY e ARMANDO LUCIANO e o Espólio de HERMENIO DE OLIVEIRA PENTEADO. Do marco M0, segue pela lateral da Servidão Existente com o rumo de 37°52'09"NE em linha reta com distância de 54, 94 m. , até o marco M1; deflete à direita com o rumo de 72°37'53"NE e segue pela lateral da servidão Existente até o seu final, em linha reta com distância de 55,83m., até o marco M2; deflete à direita com o rumo de 85"27'28" SE e Segue em linha reta com distância de 90,90m, até o marco M3. Confronta do marco M0 até o marco M3 com área em litígio entre JAIR DE GODOY e ARMANDO LUCIANO e o Espólio de HERMENIO DE OLIVEIRA PENTEADO. Do marco M3 deflete à esquerda com rumo M3 deflete à esquerda com rumo de 73°57'56"NW e segue em linha reta confrontando com o Loteamento Portal das Laranjeiras, a Viela Colibri e novamente o Loteamento Portal das Laranjeiras, com distância de 250,07m., até o marco M4. Daí deflete à direita com muro 65°33'02"MW e segue em reta confrontando com o Loteamento Portal das Laranjeiras, Viela Pingüim e o Sistema de Lazer do Loteamento Portal das Laranjeiras, com distancia de 43,04m. até o marco M5. Daí deflete à direita com o rumo de 64°12'40"NW e segue em linha reta. com distância de 43,04m., até o marco M6; deflete à direita com rumo de 64°06'32" e segue em linha reta com distância de 33,56m., até o marco M7. Confronta do marco M5 até o marco M7, com o Sistema de Lazer do Loteamento Portal das Laranjeiras. Do marco M7, deflete à esquerda com o muro de 13°51'57"SW segue em linha reta confrontando com terras da COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO INDUSTRIAS DE PAPEL com a distância de 62,80m., até o marco M8. Daí deflete à esquerda com o rumo de 57°43'36" SE e segue em linha reta com distância de 114,29m., até o marco M9; deflete à esquerda com o rumo 59°30'41"SE e segue em linha reta com distância de 42,99m., até o marco M10; deflete à esquerda com o rumo de 60°42'13"SE e segue em linha reta com a distância de 59,87m., até o marco M0, início desta descrição perimétrica. Confronta do marco M8 até o marco M0, com área em Litígio de JAIR DE GODOY e ARMANDO LUCIANO e o Espólio de HERMÍNIO DE OLIVEIRA PENTEADO.

Art. 2º - A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual n° 1.817, de 27 de Outubro de 1.978.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de Março de 1998.

                        Prof. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

                               Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.