LEI Nº  1.963, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

 

DISPÕE SOBRE: INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE QUE PRESTAM SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE.

  

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr.MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a título de Programa de Gerenciamento Integrado (PGI), aos servidores desta municipalidade, que prestam serviços na área da saúde.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação de que  trata o "caput“ deste artigo, será devida enquanto perdurar o convênio firmado entre o Município e a SES-SUDS—SP e, não incorporara, de forma alguma, aos vencimentos dos servidores.

 

ARTIGO 2º - O critério para pagamento da gratificação que trata o artigo 19, será estabelecido através de ato administrativos do Executivo.

 

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das verbas provenientes do Convênio firmado entre o Município e a SÉS-SUDS-SP.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na  data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01  de outubro de 1.989, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 214, da Lei nº 1.523 de 10 de Outubro de 1.983.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Novembro de 1989.

 

Dr.MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.