LEI Nº 1788 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987


DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO À LISTA DOS SERVIÇOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PELO ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A lista dos serviços prevista na legislação municipal, cuja prestação constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar- como consta do Anexo I a esta Lei, com as alíquotas nele indicadas. 

Art. 2º - O § 2º do artigo 24 e o § 1º do artigo 28, ambos da Lei nº 1527, de 16 de novembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

" ARTIGO 24 - .......................................................................................................................................................................

§ 2º - Quando os serviços a que se referem os itens 1,4,8,25,52,88,89,90.91 e 92,da Lista de serviços forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao Imposto mediante a aplicação da alíquota sobre a base de Cálculo do Valor de Referência, por profissional habilitado, seja sócio, em pregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal."

"ARTIGO 28 - ........................................................................................................................................................................

§1º - Na prestação dos serviços a que se referem os itens 32,33 e 34 da Lista, o Imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes:

a. ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços

b. ao valor das sub empreitadas já tributadas pelo imposto."

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de dezembro 1987.

                                       NELSON FIORE

                                  Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.