REVOGADA PELA LEI Nº 1870 DE 1989

LEI Nº 1751 DE 12 DE MAIO DE 1987


DISPÕE SOBRE: INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 1742/87.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído um parágrafo no artigo 1º da Lei nº 1742/87, de 27 de fevereiro de 1987, com a seguinte redação:

"§ 3º - Se a adesão ao Plano for integral, a Prefeitura fica autorizada a ceder parcial ou totalmente, os materiais necessários a obra, havendo (SUPRIMIDO) interesse público e disponibilidades financeiras e Orçamentárias".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de maio de 1987.

                                         NELSON FIORE

                                     Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.