LEI Nº 1714 DE 11 DE SETEMBRO DE 1986


DISPÕE SOBRE: ALTERAÇÃO DO ANEXO 12 – ESCALA DE VALORES DAS REFERÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Anexo 12 – Escala de Valores das Referências para 33/36 horas semanais – 180 horas mensais a que se refere a Lei nº 1523, de 18 de Outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 12

ESCALA DE VALORES DAS REFERÊNCIAS PARA 33/36

HORAS SEMANAIS – 180 HORAS MENSAIS

Nº DA REFERÊNCIA

VALOR DA REFERÊNCIA EM Cz$ POR MÊS

1

965,00

2

1.032,00

3

1.135,00

4

1.248,00

5

1.373,00

6

1.510,00

7

1.660,00

8

1.829,00

9

2.010,00

10

2.212,00

11

2.433,00

12

2.676,00

13

2.945,00

14

3.240,00

15

3.564,00

16

3.920,00

17

4.313,00

18

4.505,00

19

4.692,00

20

5.255,00

21

6.006,00

22

6.192,00

23

6.380,00

OBSERVAÇÕES:

1. Esta tabela de vencimentos aplica-se apenas aos servidores mensalistas.

2. Quando o servidor trabalhar apenas 24 horas semanais - 120 horas mensais, receberá o correspondente a 2/3 (dois terços) do valor da sua referência.

3. Quando o servidor trabalhar 48 horas semanais - 240 horas mensais, receberá um acréscimo de 1/3 (um terço) do valor de sua referência.

Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de Setembro de 1986.

                                          NELSON FIORE

                                      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.