LEI Nº 1546 DE 16 DE MARÇO DE 1984


DISPÕE SOBRE OFICIALIZAÇÃO E CRIAÇÃO DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficializada a criação do Cemitério localizado ã Avenida Venezuela, Centro, com a denominação de Cemitério da Saudade, bem como fica criado o Cemitério da Paz, localizado à Avenida da Paz, Bairro do Morro Grande.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a Conceder a título oneroso, para construção de sepulturas perpétuas, lotes de terreno no Cemitério da Paz e no Cemitério da Saudade.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título oneroso, os jazigos existentes no Cemitério da Saudade que se encontrem vazios ou que não tenham documento comprobatório da concessão.

Art. 4º - Os valores para a concessão dos lotes no Cemitério da Paz e no Cemitério da Saudade, bem como dos jazigos vazios ou sem documento comprobatório da concessão, serão fixados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º - O Poder Executivo baixará por Decreto as normas gerais que regulamentarão os serviços de Cemitério no Município.

Art. 6º - As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 7º - Fica revogada a Lei nº 1.102, de 29 de setembro de 1.977.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de março de 1984.

                                        NELSON FIORE

                                   Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.