REVOGADA PELA LEI Nº 1527 DE 1983
REVOGADA PELA LEI Nº 1511 DE 1983
LEI Nº 1484 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE: REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LANSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A atividade prevista ao sub-item 1º item 3 do artigo 133 da Lei nº 1129, de 16 de dezembro de 1977, ratificada pelo artigo 1º da Lei nº 1161, de 28 de Abril de 1978, está sujeito ao pagamento da Taxa de Licença da Localização e Fiscalização do Funcionamento, anualmente, calculada com a aplicação da alíquota de 10 (dez) valor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de Novembro de 1982.
LUIZ LOPES LANSAC
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.