REVOGADA PELA LEI Nº 1527 DE 1983
REVOGADA PELA LEI Nº 1511 DE 1983
LEI Nº 1237 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE: ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS ÀS ENTIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E RECREATIVAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento de impostos e taxas às entidades esportivas, culturais e recreativas do Município, quando apresentarem planta de construções e enquanto as obras não estiverem terminadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – As isenções de que trata este artigo se aplicam também aos Sindicatos representativos de classes trabalhadoras, sem as exigências ali contidas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de Dezembro de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.