LEI Nº 1089 DE 01 DE JULHO DE 1977
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM COMODATO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar contrato com a Companhia Melhoramentos de São Paulo – Industrias de Papel, para receber em comodato um prédio situado no Bairro do Monjolinho, neste Município, de alvenaria, com 36,52 m²,contendo 1 sala assoalhada, estucada, medindo 2.75 x 2,50 1 quarto assoalhado, estucado, medindo 4,00x2,50; 1 quarto assoalhado, estucado, medindo 4,00x2,35; 1 banheiro com piso de cerâmica, vitrô, estucado, com vaso sanitário, lavatório, medindo 1,00 x 2,20;i Box anexo ao banheiro, medindo 0,90 x 1,30;1 hall interno, estucado, assoalhado, medindo 1,60 x 1,70; 1 terraço de entrada com piso de cerâmica, estucado, medindo 3,20 x 1,30, com janelas de veneziana.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prédio de que trata este artigo servirá para a preparação de merenda escolar destinada aos alunos da Escola de 1º Grau do Bairro do Monjolinho.
Art. 2º - O comodato será válido pelo prazo de um ano, podendo ser sucessivamente prorrogado por igual período, se houver acordo entre as partes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 1 de julho de 1977.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.