REVOGADA PELA LEI Nº 1523 DE 1983
LEI Nº 1078 DE 19 DE MAIO DE 1977
DISPÕE SOBRE: A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 1º — A Prefeitura Municipal de Caieiras fica reorganizada na forma desta Lei e constituída dos seguintes órgãos autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito:
1 - GABINETE DO PREFEITO
1. Assessores
2. Secretário
II - DEPARTAMENTO JURÍDICO
1. Ações Judiciais
2. Redação
III - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
1. Divisão de Planejamento
2. Divisão de Obras e Conservação
3. Divisão de Trânsito
4. Divisão de Oficinas
5. Divisão de Maquetes
IV - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
1. Divisão de Tributação
2. Divisão de Controle de Arrecadação
3. Divisão de Contabilidade
4. Divisão de Tesouraria
5. Divisão de Caixa
6. Divisão de Compras
V - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
1. Divisão do Pessoal
2. Divisão de Almoxarifado
3. Divisão de Serviços Gerais
4. Divisão de Transportes
5. Divisão de Custos e Ordens de Serviço
VI - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
1. Divisão de Centros Comunitários
2. Divisão da Casa Própria
3. Divisão Médico-Odontológico
4. Divisão de Empregos e Carteira Profissional
5. Guarda Mirim
VII - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1. Divisão de Merenda Escolar
2. Divisão de Recreação e Cultura
3. Divisão de Turismo e Esporte
VIII - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
1. Divisão de Limpeza Pública
2. Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios
3. Divisão de Fiscalização das Feiras, do Comércio e da lndústria
IX - DEPARTAMENTO E CADASTRO E TOPOGRAFIA
1. Divisão de Cadastro
2. Divisão de Arquivo
3. Divisão de Topografia
4. Divisão do Patrimônio Imobiliário
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 2º Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;
II - marcar e controlar as audiências do Prefeito;
III - atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura;
IV - receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Prefeito;
V - assessorar o Prefeito em suas relações públicas;
VI - preparar relatórios, pareceres, portarias, resoluções, comunicados e despachos em geral, de interesse da Prefeitura;
VII - colaborar na elaboração do relatório anual do Prefeito à Câmara;
VIII - elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando a sua execução;
IX - preparar, diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito, controlando os prazos e encaminhando para publicação, quando for o caso;
X - Organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
XI - acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal e manter o indicador respectivo;
XII - Junta do Serviço Militar;
XIII - executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Art. 3º - Ao Departamento Jurídico compete:
I - assessorar o Prefeito nos assuntos jurídicos da Prefeitura;
II - defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do município;
III - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito ou pelos demais órgãos do Executivo, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
IV - redigir ou examinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
V - coligir informações sobre a legislação federal, estadual cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do município;
VI - promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares;
VII - prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral;
VIII - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
IX - executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Art. 4º - O Departamento de Engenharia é o órgão responsável pela atualização periódica do P.D.D.I.; aprovação e fiscalização de projetos de loteamento, arruamento, desmembramento e obras particulares; elaboração de pareceres técnicos, habite-se; o estudo, o projeto, a direção, a fiscalização, execução e construção de obras públicas, obras de terraplenagem, moradias econômicas, ruas e estradas; orientar e dirigir a fabricação de tubos, guias, blocos, lajotas e outros materiais necessários para a execução das diversas obras.
Cabe a este Departamento fornecer ao Departamento de Finanças dados técnicos, projetos e previsão de custos para a elaboração do orçamento programa do município.
1. Divisão de Planejamento: compete à Divisão de Planejamento:
a) assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Prefeitura;
b) estudar os processos e assuntos que lhe hajam sido submetidos pelo Prefeito, elaborando os pareceres que se tornarem necessários;
c) estudar permanentemente o funcionamento dos serviços municipais, propondo providências visando ao seu constante aprimoramento;
d) coordenar a elaboração do orçamento-programa do Município;
e) promover a elaboração, atualizar e controlar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, cabendo-lhe especialmente:
1. os estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e físico do Município, visando à fixação de diretrizes básicas para a elaboração de planos e _ programas parciais de investimentos municipais;
2. controle da execução física e financeira desses planos, elaborando os respectivos relatórios, para apresentação, quando for o caso, às entidades financiadoras;
3. a assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formulação dos planos municipais.
f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
2. Divisão de Obras e Conservação: A Divisão de Obras e Conservação compete:
a) dar cumprimento ao plano de urbanização do Município, no que concerne à abertura de vias e logradouros públicos, levando a efeito os inerentes estudos ou projetos complementares, executando-os diretamente ou por contrato com terceiros;
b) executar a demolição de edifícios e de quaisquer construções determinadas pela Prefeitura;
c) efetuar trabalhos de pavimentação geral, modificação de traçado, de passeios laterais e obras semelhantes relativas as vias e logradouros públicos;
d) providenciar a limpeza de canais, córregos e lagoas, bem como de galerias de águas pluviais da zona urbana e seus arredores, executando as obras que se fizerem necessárias;
e) efetuar o emplacamento dos novos logradouros ou vi as do Município, bem como as alterações de numeração das novas edificações, comunicando à Divisão de Tributação, para anotação no cadastro;
f) inspecionar, periodicamente, as obras em andamento, de execução direta ou contratadas com terceiros;
g) manter um cadastro das Obras da Prefeitura, para efeito de fiscalização e acompanhamento do seu desenvolvimento;
h) elaborar relatórios sobre o andamento das obras, encaminhando-os, periodicamente ao Chefe do Serviços;
i) sugerir as providências cabíveis por parte da Prefeitura, no caso de constatação de irregularidades nas obras inspecionadas;
j) executar consertos e reparos em prédios pertencentes ao Município;
k) preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município, encaminhando-a ao Setor de Almoxarifado para as providências de aquisição;
l) orientar e dirigir a fabricação de tubos, guias e outros materiais necessários aos serviços preparatórios para a execução das diversas obras;
m) estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos a licenciamento para execução de obras particulares, inclusive loteamentos e parcelamentos de terrenos;
n) fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras, fazendo as autuações e interdições necessárias;
o) autorizar a expedição do "HABITE-SE" das novas, edificações após as necessárias vistorias, encaminhando-os ao Departamento de Finanças para as anotações no cadastro;
p) colaborar na elaboração de normas referentes à edificação, loteamento, zoneamento e demais atividades de obras;
q) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
3. Divisão de Trânsito: compete à Divisão de Trânsito:
a) realizar estudos visando ao aprimoramento dos sistemas de trânsito locais;
b) determinar, no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos, bem como os de estacionamento de táxis e demais veículos;
c) conceder e permitir serviços locais de transportes coletivos e de táxis, fixando as respectivas tarifas;
d) fixar e sinalizar os limites das zonas de silêncio;
e) disciplinar os serviços de carga e descarga, fixando a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas e estradas municipais;
f) administrar os serviços de estação rodoviária, especialmente:
1. fixar os horários de operação dos veículos, conciliando os interesses da coletividade com , os das empresas transportadoras;
2. supervisionar o movimento de chegadas e saídas dos veículos, elaborando relatórios periódicos , pertinentes;
3. manter a ordem e a disciplina nas dependências da estação rodoviária e fiscalizar periodicamente as suas condições de limpeza e higiene;
4. efetuar o controle financeiro do movimento de transportes coletivos, prestando contas, periodicamente, ao órgão de Finanças da Prefeitura.
g) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
4. Divisão de Oficinas: A Divisão de Oficinas compete:
a) consertar os veículos e maquinas de terraplanagem;
b) fazer orçamento do material e da mão de obra para o conserto dos veículos e das máquinas de terraplanagem;
c) lubrificar diariamente as máquinas de terraplanagem;
d) lavar e lubrificar os veículos;
e) sugerir ao Prefeito a venda ou baixa dos veículos inservíveis;
f) apresentar relatório mensal das atividades da oficina.
5. Divisão de Maquetes: À Divisão de Maquetes compete:
a) fazer maquete dos projetos mais importantes, bem como a maquete das obras já executadas para efeito de exposição;
b) fazer maquete de casa popular a fim de orientar o proprietário na construção.
Art. 5º - Ao Departamento de Finanças compete executar orientar a política financeira e fiscal do município, bem como exercer as atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais; à fiscalização dos contribuintes; ao recebimento, guarda e movimentação de valores; à despesa, contabilidade e patrimônio; à elaboração do orçamento e controle da sua execução e ao assessoramento do Prefeito em assuntos econômico-financeiros.
1. Divisão de Tributação: À Divisão de Tributação compete:
a) promover a entrega do habite-se relativo a novas edificações, uma vez autorizado pelo Departamento de Engenharia;
b) fazer os cálculos necessários à fixação dos valores e medidas que servirão de base para o lançamento dos impostos, taxas e contribuição de melhoria;
c) preparar alvarás de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares, consultando, quando for o caso, os órgãos competentes;
d) rever, nas épocas próprias, e manter sempre atualizados os valores sobre os quais incidirão os tributos municipais;
e) efetuar os lançamentos dos tributos municipais, nas épocas determinadas, mediante a emissão dos avisos-recibos;
f) incumbir-se da arrecadação de rendas patrimoniais e daquelas não pertencentes aos serviços industriais autônomos;
g) fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como aos negociantes ambulantes;
h) intimar, notificar e, se for o caso, autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais;
i) promover a apreensão de mercadorias e objetos nos casos previstos em leis e regulamentos, o respectivo termo ou auto do apreensão;
j) programar e exercer a fiscalização sistemática de todos os contribuintes;
k) Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA -;
l) executar tarefas correlatas que lho forem determinadas pelo seu superior imediato.
2. Divisão de Controle de Arrecadação: A Divisão de Controle e Arrecadação compete:
a) manter atualizado o cadastro de contribuintes;
b) providenciar, nas épocas próprias, a inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do imposto de serviços de qualquer natureza, organizando o respectivo cadastro;
c) fornecer certidões referentes aos assuntos de sua competência, quando solicitadas pelos interessados;
d) informar processos de reclamações relativos a lançamentos de tributos municipais, bem como pronunciar-se sobre a situação fiscal dos contribuintes;
e) proceder a entrega dos avisos-recibos aos contribuintes referentes aos lançamentos de tributos municipais, fazendo o devido controle;
f) fazer publicar, periodicamente, através de editais, relação nominal de contribuintes cujos avisos não puderam ser entregues pelos meios normais utilizados pela Prefeitura;
g) efetuar a baixa dos pagamentos dos tributos municipais, em fichas ou livros apropriados;
h) efetuar o controle de arrecadação dos tributos municipais mediante o calendário fiscal;
i) organizar e inscrever os dados referentes a dá vida ativa, mantendo atualizados os registros dos devedores da fazenda municipal
j) promover a cobrança amigável da dívida ativa, remetendo as certidões remanescentes, através do Diretor do Departamento à Procuradoria, para cobrança judicial;
k) preparar o quadro de arrecadação diária, classificando e analisando os tributos e rendas municipais;
l) organizar e manter atualizado o cadastro de veículos licenciados no município;
m) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
3. Divisão de Contabilidade: A Divisão de Contabilidade compete:
a) escriturar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município, de acordo com as leis em vigor;
b) classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controles contábeis nos diversos livros ou fichas apropriadas;
c) organizar, na época própria, o balanço geral da Prefeitura com os respectivos quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes;
d) elaborar, mensalmente, o balancete de receita e despesa do Município;
e) colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis pelos dinheiros municipais, quando for o caso;
f) supervisionar os serviços de natureza contábil nos órgãos da administração municipal, mantendo-os perfeitamente entrosados, visando a melhoria e regularidade das atividades contábeis;
g) encaminhar os balanços e balancetes da Prefeitura para apreciação e assinatura do Chefe de Serviço;
h) proceder, periodicamente, segundo instruções superiores, à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;
i) elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do município, de acordo com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração;
j) controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas;
k) comunicar ao Diretor, com a devida antecedência, a insuficiência de dotações orçamentárias;
l) promover a anulação de empenhes, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao órgão interessado;
m) promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos nos processos respectivos;
n) realizar a conferência das contas de estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos de conta corrente;
o) registrar os adiantamentos concedidos por conta de dotações orçamentárias e.controlar os vencimentos dos prazos para a apresentação das respectivas prestações de contas;
p) realizar o controle dos créditos adicionais e de transferência de verbas, mediante o acompanhamento das leis e decretos;
q) instruir e informar processos sobre pagamentos;
r) manter um cadastro centralizado dos bens móveis, imóveis e veículos da Prefeitura, obtendo os dados com o Departamento de Cadastro;
s) promover o registro e controle dos fatos ligados aos interesses da Prefeitura ou à administração dos seus bens;
t) controlar as aquisições, alienações e concessões de imóveis, bem como preparar os respectivos processos, em colaboração com o Departamento Jurídico, quando devidamente autorizados;
u) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
4. Divisão de Tesouraria: A Divisão de Tesouraria compete:
a) proceder o recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do município ou a ela entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
b) providenciar a requisição de talões de cheques necessários à movimentação das contas em estabelecimentos de crédito;
c) manter contatos com os estabelecimentos de crédito, em assuntos de interesse da Prefeitura;
d) promover a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de saques e depósitos, de acordo com determinações superiores;
e) manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos de crédito movimentadas pela Prefeitura, por seu intermédio;
f) providenciar as restituições de caução ou fiança após liberadas pela autoridade competente;
g) providenciar a assinatura de todos os cheques emitidos, bem como o endosso daqueles destinados a depósitos em estabelecimentos de crédito;
h) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
5. Divisão de Caixa: À Divisão de Caixa compete:
a) efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada;
b) efetuar O pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de recursos, esquema de desembolso e instruções recebidas do Diretor do Serviço;
c) fornecer suprimentos em dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, sempre que assim lhe for autorizado;
d) registrar em livros ou fichas próprias os títulos e valores sob sua guarda;
e) registrar em livros ou fichas apropriados todo o movimento de valores realizados, confrontando diariamente os saldos registrados com os saldos reais;
f) preparar, diariamente, o boletim do movimento geral da Tesouraria, encaminhando-o ao Prefeito, ao Diretor do Serviço e à Divisão de Contabilidades a este último com os respectivos comprovantes e processos, se for o caso;
g) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
6. Divisão de Compras: À Divisão de Compras compete
a) realizar as compras para a Prefeitura, através de licitação (concorrência, tomada de preços ou convites), com estrita observância das normas pertinentes;
b) elaborar, em conjunto com os demais órgãos, a previsão de consumo dos materiais de uso corrente para os serviços municipais;
c) promover estudos, dentro de suas possibilidades, no campo da organização e administração de material;
d) promover, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, a padronização e espeCificação dos materiais, a fim de facilitar o seu controle;
e) sugerir a constituição de comissão para julgamento de licitações para aquisição de meteriais ou equipamentos;
f) organizar e manter atualizado o registro de fornecedores da Prefeitura.
Art. 6º - Ao Departamento de Administração compete a execução das atividades relativas à administração de pessoal e material; ao expediente, comunicação, protocolo e arquivo; à zeladoria, ao controle da utilização e manutenção de veículos da Prefeitura e a formalização dos atos do Executivo Municipal.
1. Divisão de Pessoal: A Divisão do Pessoal compete:
a) efetuar o recrutamento, seleção e treinamento de candidatos a cargos e funções da Prefeitura;
b) promover o aperfeiçoamento dos serviços da Prefeitura, através do treinamento de servidores na própria Prefeitura ou em cursos especializa dos de administração municipal;
c) examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais, em coordenação com a Procuradoria da Prefeitura;
d) promover o assentamento individual dos servidores municipais, nas respectivas fichas funcionais e financeiras;
e) orientar os servidores municipais em assuntos pertinentes à sua vida funcional e financeira;
f) processar os expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem como os relativos à movimentação interna do pessoal;
g) controlar a frequêneia dos servidores municipais;
h) elaborar as folhas de pagamento do pessoal;
i) elaborar as relações de descontos obrigatórios e autorizados, referentes à folha de pagamento;
j) elaborar a escala de férias do pessoal;
k) emitir parecer sobre os requerimentos dos servidores, nos assuntos diretamente relacionados com a vida funcional do requerente;
l) fornecer certidões de tempo de serviço dos ser vidores municipais, a pedido dos interessados;
m) preparar e controlar os elementos de avaliação do merecimento dos servidores;
n) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
2. Divisão de Almoxarifado: A Divisão de Almoxarifado compete:
a) manter no almoxarifado, para pronto fornecimento aos diversos órgãos da Prefeitura, os materiais de maior consumo, obedecendo à técnica dos estoques mínimos e máximos;
b) receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega, conferilas com o material recebido e
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 777, de 06 de Julho de 1972 e as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de Maio de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.