LEI Nº 723 DE 14 DE ABRIL DE 1971
DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 410, DE 17-03-1967 E REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 103 E 105 DA LEI Nº 679, DE 12-11-1970.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o § 2º do artigo 3º da Lei nº 410, de 17 de Março de 1967:
“§ 2º - As prestações não pagas dentro do prazo estipulado neste artigo, ficarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento).”
Art. 2º - Ficam revogadas os artigos 103 e 105 da Lei nº 679, de 12 de Novembro de 1970.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de Abril de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.