LEI Nº 695 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1970
DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 36, DA LEI Nº 679, DE 12/11/1970.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 36, da Lei nº 679, de 12 de novembro de 1970, passam a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Esta Lei autoriza o Executivo a, mediante decreto, corrigir anualmente a expressão monetária das bases de calculo dos tributos, antes do inicio da vigencia do orçamento, sendo que o critério será o seguinte:
a) atualização, em termos reais, dos valores venais das propriedades urbanas no exercício de 1971;
b) correção monetária, conforme a depreciação da moda, segundo os índices ficados pelo Ministério do Planejamento ou outro órgão competente, nos exercícios ou subseqüentes, aplicados sobre os valores venais previstos no item a.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de Dezembro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.