LEI Nº 331 DE 30 DE AGOSTO DE 1965


DISPÕE SOBRE: REGULAMENTAÇÃO DE NOVAS CONSTRUÇÕES NA AVENIDA 14 DE DEZEMBRO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - As construções a serem feitas na Avenida 14 de Dezembro, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Armando Pinto e a Rua Ambrosina do Carmo Bnomagudo, deverão obedecer a um recuo mínimo, de frente, de 11,50 metros, a partir do eixo atual da Avenida.

PARAGRAFO ÚNICO – A disposições deste artigo aplica-se somente às construções a serem edificadas no lado de numerações “Par” da mencionada Avenida.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Agosto de 1965.

                         PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

                                     Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.